O Prefeito da cidade de Guadalupe baixou nesta sexta-feira, 11, o decreto nº 028/2015, onde dispõe sobre as medidas referentes a animais apreendidos na zona urbana do município.
O Prefeito informou que desde que assumiu o município realizou um amplo processo de conscientização dos criadores de animais da cidade, com varias reuniões e campanhas, mais infelizmente alguns criadores insistem em não respeitar as normas do município (Art. 47 da Lei Municipal nº 103/83 – Código de Postura do Município), partindo desde ponto o prefeito afirmou que a partir da publicação do decreto, a tolerância é zero, e todos os animais que estiverem soltos na cidade, serão apreendidos e recolhidos ao depósito do Matadouro Público Municipal.
Além da publicação deste decreto, que trata dos animais soltos na cidade, o prefeito também, através do decreto nº 027/2015 atualizou o valor da UFG – Unidade Fiscal de Guadalupe, que ainda tinha o valor do ano de 2013, R$ 29,67, passando agora em 2015 para 33,50, aumento de 12,89%, dados com base no IPCA de 2013 a 2015.
Desta forma qualquer animal que for apreendido, só será liberado mediante o pagamento de uma multa de 10(UFGs) por animal, além de 01 (UFG) como taxa de depósito diário, lembrando que os casos reincidentes serão cobrados o dobro da multa estabelecida, após o prazo de 07 dias, o animal não sendo retirado, será encaminhado para a Comissão encarregada pelos leilões públicos para serem tomadas as devidas providencias.
O decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Agricultura será responsável pelo cumprimento das normas contidas no decreto.
CÓPIA DOS DECRETOS
DECRETO Nº 027/2015
DECRETO Nº 028/2015